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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

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Por: Unknown quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Pois bem, nada de cutucar chefes, vizinhos e desafetos variados no Secret ou em apps similares. 
O Juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória (ES), acatou a ação civil pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner na última sexta-feira (8). Por meio de liminar, o magistrado determinou que o aplicativo seja removido das lojas virtuais da Google e da Apple, demandando ainda que o software seja — de alguma forma — deletado dos smartphones em território tupiniquim.
Conforme consta no documento oficial da liminar, o juiz considerou que o Secret fere o parecer Constitucional relacionado ao anonimato, na medida em que “as mensagens publicadas não exibem a sua origem, sendo que na tela inicial do aplicativo consta a seguinte advertência: ‘Você ficará totalmente anônimo, e nós jamais publicaremos qualquer coisa no Facebook’”.

Qual é a extensão da liminar?
O magistrado diz reconhecer que, usualmente, a “rede mundial de computadores” deixa rastros, de forma que até mesmo mensagens anônimas podem permitir que se chegue a seus autores, caso necessário.
Entretanto, resta ainda na penumbra o alvo exato da liminar. De fato, não é explicado se a decisão sobre a remoção do app se aplica a clientes de operadoras nacionais, a usuários dos sistemas operacionais iOS, Android ou Windows Phone ou mesmo a qualquer um que acesse a internet em território tupiniquim. Em entrevista ao site Link, o promotor Marcelo Zenkner também foi reticente em relação à situação de estrangeiros que utilizem ferramentas semelhantes no Brasil.


De qualquer forma, vale lembrar que o Secret oferece aos usuários a possibilidade de reportar casos de abuso. Consta ainda em seus “Termos de Uso e Privacidade” que as informações sobre os utilizadores são armazenadas para caso de demanda judicial.
Apple, Google e Microsoft (cujo sistema operacional abriga o semelhante Cryptic) terão um prazo de 10 dias para remover os aplicativos de suas lojas virtuais e dos smartphones dos usuários. O descumprimento da medida deve acarretar multa diária de R$ 20 mil. As empresas, entretanto, ainda podem recorrer.


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