O Juiz Paulo Cesar de Carvalho,
da 5ª Vara Cível de Vitória (ES), acatou a ação civil
pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner na
última sexta-feira (8). Por meio de liminar, o magistrado determinou que o
aplicativo seja removido das lojas virtuais da Google e da Apple, demandando
ainda que o software seja — de alguma forma — deletado dos smartphones em território
tupiniquim.
Conforme
consta no documento oficial da liminar, o juiz considerou que o Secret fere o
parecer Constitucional relacionado ao anonimato, na medida em que “as mensagens
publicadas não exibem a sua origem, sendo que na tela inicial do aplicativo
consta a seguinte advertência: ‘Você ficará totalmente anônimo, e nós jamais
publicaremos qualquer coisa no Facebook’”.
Qual é a extensão da liminar?
O
magistrado diz reconhecer que, usualmente, a “rede mundial de computadores”
deixa rastros, de forma que até mesmo mensagens anônimas podem permitir que se
chegue a seus autores, caso necessário.
Entretanto,
resta ainda na penumbra o alvo exato da liminar. De fato, não é explicado se a
decisão sobre a remoção do app se aplica a clientes de operadoras nacionais, a
usuários dos sistemas operacionais iOS, Android ou Windows Phone ou mesmo a
qualquer um que acesse a internet em território tupiniquim. Em entrevista ao
site Link, o promotor Marcelo Zenkner também foi reticente em relação à
situação de estrangeiros que utilizem ferramentas semelhantes no Brasil.
De qualquer
forma, vale lembrar que o Secret oferece aos usuários a possibilidade de
reportar casos de abuso. Consta ainda em seus “Termos de Uso e Privacidade” que
as informações sobre os utilizadores são armazenadas para caso de demanda
judicial.
Apple, Google e
Microsoft (cujo sistema operacional abriga o semelhante Cryptic) terão um prazo
de 10 dias para remover os aplicativos de suas lojas virtuais e dos smartphones
dos usuários. O descumprimento da medida deve acarretar multa diária de R$ 20
mil. As empresas, entretanto, ainda podem recorrer.
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